Fisioterapeuta contratada como suposta autônoma consegue o reconhecimento dos seus direitos trabalhistas
Fisioterapeuta tinha sido contratada supostamente como autônoma, de fato não tinha nenhuma autonomia e seguia as ordens do dono do negócio.
Fisioterapeuta tinha sido contratada supostamente como autônoma, de fato não tinha nenhuma autonomia e seguia as ordens do dono do negócio.
Motorista trabalhava como empregado, possuía chefe, recebia ordens, cumpria roteiros, prestava contas de suas atividades, em fim não possuía qualquer liberdade na execução de seu trabalho.
Enfermeira apesar de sua relação de trabalho ser formalizada supostamente como “associada de uma cooperativa”, de fato, era mais uma empregada da referida instituição que tinha seu vínculo de emprego mascarado.
Dentista contratado como suposto autônomo, mas de fato trabalhava como empregado.
O trabalhador recebeu através do processo trabalhista as horas extras trabalhadas.
Trabalho feito entre 22:00 e 5:00 da manhã dá direito ao adicional noturno.
Com a ação trabalhista o funcionário comprovou que tinha que cumprir horário conforme a Clínica determinava, provou também que recebia ordens de um chefe tendo que cumprir aquilo que lhe era solicitado.
Trabalhador de Operadoras de Telefonia (e empresas terceirizadas) tinha contato com energia elétrica ao subir em postes, fazer manutenção e instalação de equipamentos, e não recebia o adicional de periculosidade.