Problema

Motorista de caminhão, denominado “freteiro”, foi contratado supostamente como “autônomo”, mas de fato trabalhava como empregado, possuía chefe, recebia ordens, cumpria roteiros, prestava contas de suas atividades, em fim não possuía qualquer liberdade na execução de seu trabalho.

Solução

Comprovação no processo, por meio de documentos e testemunhas que muito embora tenha tido sua relação de trabalho “mascarada” como supostamente de “autônomo”, de fato, era mais um empregado de uma transportadora que optou por essa forma de contratação apenas para não arcar com os direitos trabalhistas e transferir o risco do transporte e o ônus de manutenção do veículo ao motorista.

Resultado

A obtenção dos direitos trabalhistas básicos, como assinatura da CTPS, reconhecimento do tempo de trabalho para aposentadoria, FGTS, décimo terceiro salário, férias e direito a jornada diária de 8h o que lhe conferiu o direito a horas extras, pois chegava a trabalhar até 16h diárias, muitas vezes, sem direito a intervalo de 1h para descanso e alimentação. Ainda, conseguiu a devolução de valores que lhe eram descontados indevidamente por avarias em mercadorias transportadas das quais não era o responsável.

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