Trabalhador externo não recebeu suas horas extras.
Problema
Trabalhador externo não recebeu suas horas extras.
Solução
No processo comprovou-se que, mesmo sendo registrado como trabalhador externo, tinha direito as horas extras.
Resultado
O trabalhador recebeu através do processo trabalhista as horas extras trabalhadas com reflexos no FGTS, INSS, Férias, Décimo terceiro salário, Descanso Semanal Remunerado, etc.