Problema

Trabalhador de Operadoras de Telefonia (e empresas terceirizadas) tinha contato com energia elétrica ao subir em postes, fazer manutenção e instalação de equipamentos, e não recebia o adicional de periculosidade.

Solução

Através do processo trabalhista foi feita uma perícia e foi constatado que o trabalhador exercia atividade de risco por conta do contato com energia elétrica.

Resultado

Ao final do processo, o trabalhador recebeu o adicional de periculosidade que representa 30% sobre o seu salário, mais reflexos em FGTS, Férias, Décimo Terceiro Salário, etc.

Se identificou com este CASE DE SUCESSO? Solicite o contato de um de nossos advogados e saiba como podemos ajudá-lo!