Nos últimos anos, nosso país vem passando por uma violenta crise econômica, o que faz com que muitos trabalhadores que perderam seus empregos e estão em busca de uma fonte de renda para poder sobreviver aceitem propostas de trabalho mesmo sem ter carteira assinada.
Quando um profissional é obrigado a abrir uma MEI para poder trabalhar, com a finalidade de não gerar custos trabalhistas à empresa e na teoria não ter vínculo empregatício é uma prática ilegal, que visa fraudar a Receita Federal do Brasil, o INSS e o próprio empregado e deve ser combatida de todas as formas.
Se de fato a relação entre as partes for de terceirização do trabalho, a MEI cumpre seu objetivo, mas se o vínculo de fato for empregatício e o uso da MEI seja “obrigatório” apenas para reduzir os custos incidentes sobre a folha de salários, pode-se denunciar tal situação ao Ministério Público do Trabalho e o empregado deve se munir de todas as provas que conseguir para comprovar o vínculo de emprego e buscar seus direitos na justiça.
O que é MEI?
MEI significa Microeemprendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo. Quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
O MEI foi criado para formalizar o trabalhador autônomo e conceder a eles direitos e benefícios previdenciários aplicados a outros segmentos, porém, por gozar de alguns benefícios, o MEI pode ser utilizado para fraudar uma relação de emprego entre uma empresa e uma pessoa física, que se transforma em MEI e passa a ser tributada em parcelas mensais fixas.
Ocorre que, de fato, nestes casos, a relação é de emprego e não cível contratual, razão pela qual não se pode usar o MEI para burlar a lei trabalhista e obter vantagens econômicas sobre uma carga tributária reduzida.
Os direitos pela CLT x MEI
De acordo com a CLT, o funcionário registrado tem diversos direitos que visam equilibrar a sua relação hipossuficiente com o empregador, bem como manter o emprego pelo máximo de tempo possível.
Em contrapartida, o MEI não busca garantir os direitos trabalhistas de empregados, o seu objetivo é dar ao microempresário condições mínimas de sobrevivência para qualquer pessoa que contribua com a previdência social.
Se o MEI aceitar fraudar sua relação contratual com uma empresa ao firmar um contrato particular de prestação de serviços como MEI ao invés de ser registrado como funcionário, estará abrindo mão dos seus direitos trabalhistas, que não podem ser exigidos na condição de MEI.
Com isso, o MEI pagará menos tributos do que um funcionário registrado, mas também abre mão de receber o 13º salário, férias remuneradas e ⅓ de férias, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, aviso prévio, FGTS, dentre outros.
Quais são os riscos de trabalhar sem carteira assinada?
Como a corda sempre rompe do lado mais fraco, o trabalhador é o que muitas vezes acaba saindo no prejuízo.
Dentre os benefícios que o trabalhador que exerce atividade sem registro em carteira perde temos:
- Não recebimento do abono salarial do PIS/Pasep;
- Não recebimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Perda do direito ao Descanso Semanal Remunerado;
- Perda do direito ao 13º salário;
- Não recebimento das horas extras;
- Perda do direito às férias remuneradas.
Os trabalhadores que exercem atividade perigosas e insalubres também acabam perdendo o direito de receber o adicional de insalubridade e periculosidade.
Outro detalhe é que os trabalhadores que ficam doentes perdem o direito ao auxílio-doença e caso fiquem sem trabalhar não terão nada e nenhum benefício para receber.
Além disso, outro grande prejuízo do trabalhador a longo prazo é o direito à aposentadoria do INSS, tendo em vista que sem o devido registro não haverá o recolhimento da contribuição e não será possível se aposentar.
Colocando na ponta do lápis você já parou para pensar que todos esses direitos citados estão relacionados a remuneração e benefícios que você deveria estar recebendo?
Obrigado a abrir MEI para trabalhar?
Além de ser ilegal e, portanto, passível de aplicação de multas, o simples fato de ter um contrato de prestação de serviços com um MEI não quer dizer que a relação não seja de emprego, já que no Direito e Processo do Trabalho prevalece sempre o Princípio da Primaria da Realidade sobre a Forma, que prevê a desconsideração do que foi formalizado em contrato se a situação de fato for diferente da contratada, ou seja, sempre o que irá prevalecer é a situação de fato.
Nesse sentido, como a relação entre empregador e empregado é marcada pela hipossuficiência deste último, se de fato a relação das partes for de vínculo trabalhista, consegue-se facilmente desconsiderar o contrato de prestação de serviços de MEI e comprovar o vínculo de emprego.
Como comprovar vínculo empregatício quando se trabalha sem carteira assinada?
Visto que os requisitos essenciais que caracterizam o vínculo empregatício são a não-eventualidade, a subordinação, a onerosidade e a pessoalidade, e estes contam nos artigos 2º e 3º da CLT, confira abaixo o que significam estes tópicos.
A Pessoalidade está ligada à proibição do empregado substituir-se por outra pessoa na prestação de serviços quando não puder comparecer ou prestá-los.
A Não-eventualidade se caracteriza quando o trabalho deve ser prestado de forma habitual. Vale ressaltar que a CLT não determina que os serviços sejam prestados todos os dias da semana, podendo ser semanal, quinzenal, mensal, desde que haja uma habitualidade.
A subordinação se caracteriza pelo recebimento de ordens. Ou seja, para que a subordinação seja caracterizada, o empregado tem que estar sujeito às ordens do empregador, realizando os serviços indicados por ele, no horário estabelecido e da maneira solicitada. Sem subordinação, não existe vínculo de emprego.
Onerosidade = salário. Ou seja, existe uma reciprocidade de obrigações. Um exemplo que pode ser utilizado aqui é: se o trabalho realizado é a título gratuito, não há vínculo de emprego.
Se você foi contratado para trabalhar como empregado, com a exigência de ter CNPJ para emitir nota fiscal e receber o salário, fique atento pois isso pode não estar correto.
Nessa situação, o empregador se aproveita da necessidade do trabalhador, para lhe impor condições bastante desfavoráveis, retirando direitos por meio de um contrato de pessoa jurídica.
Isso é considerado crime contra a organização do trabalho, previsto no artigo 203 do Código Penal.
Além disso, a situação demanda a atuação do judiciário, por meio de processo trabalhista, com o objetivo de buscar os direitos que foram tirados do trabalhador: férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, horas extras, periculosidade, insalubridade, dentre outros.
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