Problema

O funcionário foi contratado para ser Fisioterapeuta em uma Clínica, e no início seu patrão disse que iria ser sem carteira assinada (CTPS) e prometeu que no futuro e conforme ele ganhasse experiência iria ter a carteira assinada. O tempo passou e, depois de 5 anos, o trabalhador foi dispensado sem receber FGTS, muita do FGTS, Férias, Décimo Terceiro e sem ter contribuído para a Previdência Social (INSS – para fins de aposentadoria), dentre outros valores que tinha direito.

Solução

Com a ação trabalhista o funcionário comprovou que tinha que cumprir horário conforme a Clínica determinava, provou também que recebia ordens de um chefe tendo que cumprir aquilo que lhe era solicitado. Além disso, demonstrou que não podia faltar, nem mandar outra pessoa em seu lugar. Por fim, provou que recebia um salário pelo trabalho, mas não recebia os valores conforme manda a legislação trabalhista, ou seja, não recebia Férias, Décimo Terceiro Salário, Horas Extras, Insalubridade, não contribuía com o INSS (para a aposentadoria), dentre outros.

Resultado

No processo trabalhista foi reconhecido pelo Juiz o vínculo empregatício e, então foi determinado que a sua carteira fosse assinada pela Clínica. Como consequência, o trabalhador recebeu os valores referentes aos direitos que não formam pagos durante o tempo que trabalhou para a empresa.

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