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Revertida dispensa a Trabalhador com hepatite C

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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um trabalhador que foi demitido por ser portador de hepatite C.

A hepatite C é considerada grave, e a jurisprudência do TST entende que há presunção de dispensa discriminatória nesses casos.

O empregador tem de provar que a dispensa teve outra motivação, o que, segundo o colegiado, não ocorreu.

Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2014, o trabalhador pediu a nulidade da dispensa, afirmando que o fim do contrato de trabalho se deu em razão de sua doença, hepatite C.

Segundo ele, a empresa sabia da enfermidade desde a admissão em 2011 e que a patologia não interferia no desempenho de suas atividades, tendo sua aptidão para o trabalho constatada pelo serviço médico da empresa.

Ainda, na ação, o empregado informou que realizara, no início de 2013, terapia com os medicamentos ribavirina e interferon, para reduzir a carga viral da hepatite C.

O tratamento, explicou, trouxe efeitos colaterais, como cefaleia, depressão e, sobretudo, cansaço e irritabilidade, “aliados à pesada carga de atividades”.

Diante do quadro, o analista procurou o gerente de operações, demonstrando interesse em deixar a área que trabalhava e ser realocado em outra unidade.

Inscrito em processo seletivo para outra vaga, a empresa deu sessenta dias para que ele encontrasse um novo setor. Nessa altura, disse que ouviu que a empresa já estava procurando outro para seu lugar.

Toda a situação, segundo ele, piorou suas condições psicofísicas, com aumento da depressão e irritabilidade. Após algumas semanas, e sem conseguir locação, o empregado foi demitido.

A empresa não comprovou outra motivação para dispensar o empregado

Em defesa, a empregadora disse que jamais manifestou qualquer ato de discriminação para com o analista e que, sempre, diligenciou em atender à sua situação clínica.

Por outro lado, afirmou que estava descontente com o desempenho do empregado, em virtude de vários fatores, entre eles de caráter comportamental, mas que isso não foi fato determinante na decisão da empresa. Segundo a empresa, a rescisão ocorreu por causa da inexistência de vagas para realocação do empregado.

A 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) entendeu pelo caráter discriminatório da dispensa do empregado. Considerou, sobretudo, confissão do representante da contratante quanto à ciência da empresa sobre as alterações comportamentais do analista em função da medicação.

Segundo o depoimento, a empresa considerou tal aspecto para rescindir o contrato de trabalho, mesmo sabendo que decorria do tratamento da doença que o acometia, e não do desempenho pessoal do empregado.

Hepatite C causa estigma e preconceito

Para a relatora do recurso de revista do analista ao TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, o fato de o representante da empresa ter declarado que os efeitos da nova terapia no comportamento do empregado foram considerados para avaliação da dispensa é suficiente para revelar a postura discriminatória da empresa.

Para a ministra, não há registro na decisão do TRT de que a empresa tenha comprovado motivação lícita para a dispensa que não a sua condição de saúde.

A ministra explicou que o TST, em casos semelhantes, tem adotado posicionamento no sentido de reconhecer a hepatite C como doença grave, que suscita estigma ou preconceito (Súmula 443). Observou, ainda, que o direito de rescisão unilateral do contrato de trabalho, mediante iniciativa do empregador, como expressão de seu direito potestativo, não é ilimitado. Como o empregado pediu indenização por danos morais, a ministra determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional, a fim de que prossiga no exame do valor da indenização.

Informações do Tribunal Superior do Trabalho

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