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Vendedor recupera descontos indevidos

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Vendedor externo que trabalhava para uma indústria de alimentos conseguiu na justiça a devolução de descontos indevidos, pagamento de diferenças de comissões e pagamento de diferenças de horas extras.   

Descontos Indevidos

Os descontos indevidos se davam em razão da cobrança pela empresa de avarias nos tablets fornecidos para o empregado trabalhar, entretanto, a cobrança se mostrou irregular pois o custo do desgaste natural da ferramenta de trabalho (o tablet) não pode ser repassado aos empregados.  

Outro descontos indevido foi verificado nas  avarias no veículo utilizado para o trabalho, onde foi apurado que não houve culpa do trabalhador, sendo vedado a transferência automática da responsabilidade, eis que o risco do negócio é do empregador não do empregado. 

Diferenças de Comissão

As diferenças de comissões foram originadas, dentre outros motivos, pelo estorno das comissões quando a venda não se efetivava, por problemas de logística interna da empresa, que por diversas razões não conseguia efetuar a entrega. 

Nesse caso, entende-se que, a venda não se concretizou por reponsabilidade exclusiva do empregador, não podendo o vendedor ser penalizado com a perda da comissão por algo que ele não deu causa. O trabalhador conseguiu o pagamento das diferenças de comissão, com reflexos em férias, décimo terceiro, horas extras e FGTS mais a multa de 40%. 

Diferenças de Horas Extras

Quanto às diferenças de horas extras verificou-se que o empregador não permitia que o vendedor anotasse no sistema de ponto-eletrônico (marcado pelo celular) toda jornada trabalhada. No processo através de testemunhas se comprovou que o empregado só podia anotar a jornada até perto das 17h, mas frequentemente trabalhava até as 18h, 19h ou até mais. Tendo ficado provado a falta de anotação de toda jornada trabalhada o empregado ganhou diferenças de horas extras, com reflexos em férias, décimo terceiro e FGTS com a multa de 40%. 

O escritório Martinazzo & Guisolfi Advogados atua a mais 15 anos na área trabalhista, na defesa de empregados, caso você tenha vivido alguma das situações descritas no texto agende uma entrevista com um de nossos advogados.


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