A Justiça do Trabalho condenou um empregador a pagar indenização a seu empregado que foi assaltado nas dependências da empresa.
Os assaltantes invadiram o local de trabalho com objetivo de roubar o caixa eletrônico que havia no local, bem como o cofre da empresa. O empregado foi rendido e trancado no banheiro pelos assaltantes, sendo liberado somente após a chegada da Polícia.
Na decisão do Tribunal, os desembargadores constataram que não havia vigilante armado e nem câmeras de vigilância no local onde existe caixa eletrônico, chegando a conclusão que isso é inadmissível, e assim mantiveram a condenação por dano moral concedida em primeira instância.
A empresa fez recurso ao TST e os ministros apontaram que, pelas circunstâncias, os empregados estavam expostos ao risco superior à outros ambientes de trabalho, reconhecendo a responsabilidade do empregador e mantendo a indenização em favor do empregado.
Fonte: TST
A empresa fez recurso ao TST e os ministros apontaram que, pelas circunstâncias, os empregados estavam expostos ao risco superior à outros ambientes de trabalho, reconhecendo a responsabilidade do empregador e mantendo a indenização em favor do empregado.