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Foi contratado sem receber os direitos trabalhistas? Descubra seus direitos.

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Entenda quando você pode buscar o vínculo empregatício e garantir os direitos trabalhistas.

Todo mundo conhece alguém ou até mesmo já passou pela situação de ter um emprego fixo, porém, sem carteira assinada. Como informamos no artigo Descubra quais são seus direitos trabalhistas, com base nas normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o empregador tem até 48 horas para assinar e devolver a carteira de trabalho com as anotações referentes à data de admissão, remuneração, condições especiais e dados relativos à duração do trabalho, este prazo contando a partir do momento em que o empregado é contratado.

Registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatório para o exercício de qualquer emprego, mesmo que seja temporário. Porém, é de conhecimento geral que muitos empregadores se desviam destas obrigações, deixando de registrar os funcionários, o que causa grande prejuízo e desvalorização aos empregados, ou seja, estão contratando os trabalhadores como autônomos, pessoa jurídica ou cooperativado, ou simplesmente “frio” quando na verdade existe uma relação de emprego.

Neste artigo você verá o que é o vínculo empregatício e como ele se caracteriza, compreendendo se o seu trabalho pode ser reconhecido como vínculo empregatício e quais são seus direitos nessa situação.

O que é o vínculo empregatício?

O vínculo empregatício é a ligação entre empregado e empregador em uma relação de emprego,tem como pano de fundo a assinatura da Carteira de Trabalho e abarca uma relação  onde os direitos são assegurados de forma que o empregado tenha as condições de uma vida digna e o mercado tenha um controle racional sobre a exploração do trabalho. Para compreender o que é vínculo empregatício, é necessário entender a diferença entre Relação de Trabalho e Relação de Emprego. Veja abaixo.

Relação de Trabalho

A Relação de Trabalho é um termo amplo, que envolve diversos tipos de trabalhos sem que necessariamente se trate de uma relação de emprego com todos os direitos e garantias trabalhistas, como exemplos de relações de trabalho que não são contratos de empregos podemos citar o Estágio e o trabalho eventual.  

Relação de Emprego

A relação de emprego é o vínculo jurídico entre trabalhador e empregador em uma relação que possui os requisitos definidos na CLT para caracterização deste tipo de contrato.

O que caracteriza o vínculo empregatício?

O artigo 3º da CLT estabelece que é considerado empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Ou seja, para um contrato ser caracterizado como vínculo empregatício, é necessário cumprir os seguintes requisitos: serviço prestado por pessoa física, com pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade.

Entenda agora o que esses requisitos significam.

Trabalho executado por uma pessoa física

Só é possível considerar como relação de emprego havendo a prestação de serviço por uma pessoa física. Portanto, caso haja a prestação de serviço por pessoa jurídica para pessoa jurídica, esta não condiz com a caracterização do vínculo empregatício, não cabendo a aplicação das normas justrabalhistas.

Importante, notar que sob esta perspectiva, algumas empresas contratam uma pessoa física para trabalhar igual um empregado, mas exigindo que ela “registre” uma pessoa jurídica, ou seja, alguns empregadores se valem do registro apenas “no papel” do trabalhador como pessoa jurídica para fugir dos encargos e direitos trabalhistas.  

Este tipo de situação é uma fraude, podendo ser desconfigurado com o devido processo promovendo o reconhecimento do vínculo e a descaracterização da relação como pessoa jurídica.  

Pessoalidade na execução do trabalho

O requisito da pessoalidade expressa que a relação de emprego é estabelecida com determinada pessoa (empregado).

Esta característica, portanto, estabelece que o contrato de trabalho é personalíssimo e, por conta disso, a prestação de serviço deve ser executada pessoalmente, sendo proibida a substituição por outra pessoa.

Não eventualidade

Quando há continuidade na prestação do trabalho, o que não significa que necessariamente o trabalho deva ser prestado todos os dias da semana, é possível restar atendido o requisito da não eventualidade quando um trabalhador labore em apenas alguns dias da semana.    

Subordinação jurídica é a condição que o empregado tem perante o empregador, ou seja, ele sujeita-se ao poder de direção do empregador, que define entre outras coisas, como e quando o trabalho deve ser prestado, podendo fiscalizar, advertir, punir e etc.

Onerosidade

Para que seja configurada a onerosidade, é necessário que o empregador pague ao empregado uma remuneração pelo trabalho que ele desempenhou. Ou seja, o empregado não trabalha de graça.

Quando você pode buscar o vínculo empregatício e garantir os direitos trabalhistas

Alguns dos requisitos tratados acima, às vezes são “maquiados” numa relação de emprego para tentar escapar do pagamento dos direitos trabalhistas deixando os trabalhadores desamparados.

Portanto, para verificar se você pode ter o vínculo empregatício reconhecido e receber todos os seus direitos é necessário estar atento a algumas questões como, por exemplo:

a) você possui subordinação (recebe ordens de um chefe ou está inserido na organização da empresa, ou, ainda, tem que cumprir uma rotina estipulada ou um serviço determinado pela empresa)?;

b) recebe pelo trabalho prestado (pagamento, salário ou comissão)?;

c) tem que ir trabalhar todos os dias (ou com uma frequência maior do que 3 dias por semana)?;

d) pode mandar uma pessoa (vizinho, amigo, parente) para te substituir?

Se a resposta for “sim” para os itens acima e você não tem sua carteira assinada, é possível que você tenha uma relação de emprego e possa ter seus direitos reconhecidos.

O que fazer quando o funcionário não tem a carteira assinada?

A Martinazzo & Guisolfi Advogados atua há mais de 15 anos no ramo do Direito do Trabalho e já representou mais de 1200 clientes com uma taxa de 98% de êxito em seus casos. Seu atendimento é personalizado, o que os faz analisar cada caso individualmente, garantindo que cada processo seja tratado de forma única. Entenda melhor como esta realidade ocorre em situações concretas através de alguns exemplos:

Compartilharemos abaixo o exemplo de pessoas contratadas supostamente como autônomas (como pessoa jurídica ou cooperativado também acontecem essas situações), mas na realidade são empregados e devem ter suas carteiras de trabalho assinadas assegurando assim os seus direitos.

Exemplo 1 – Vendedor de Seguros

José (nome fictício) foi contratado para fazer venda de seguros e trabalhou na empresa durante 5 anos e nunca recebeu férias, décimo terceiro salário, horas extras, pois foi contratado como autônomo e a empresa não assinou sua carteira. Quando foi despedido não teve seguro desemprego e nem FGTS. Além disso, o tempo que trabalhou nesta empresa não foi considerado para fins de aposentadoria no INSS.

Na prática, José tinha um supervisor (chefe ou representante da empresa) que fazia exigências diárias. Portanto, sob as ordem da empresa, ele tinha que visitar os clientes, cumprir roteiro, entregar relatórios de venda, comunicar em que lugar ia fazer as visitas, etc. Além disso, a empresa estipulava a região que José deveria atuar, não permitindo vender seguros para clientes de outras regiões. Ele também não podia faltar e não podia mandar outra pessoa para fazer o seu serviço. Ao final do mês, a empresa pagava para José as comissões (salário) dos seguros que havia vendido.

Neste caso, está bem claro que José era empregado e não autônomo, pois esta relação de trabalho tem as características do vínculo de emprego, que são: a) subordinação (seu chefe dizia o que podia ou não fazer, bem como exigia o cumprimento de roteiros e a elaboração de relatórios); b) não eventualidade (tinha que trabalhar todos os dias e não podia faltar); c) onerosidade (recebe um salário sob a forma de pagamento de comissões); e d) pessoalidade (não podia mandar outra pessoa para o substituir).

Exemplo 2 – vendedor de veículos e máquinas

Pedro foi contratado como autônomo por uma empresa que vendia veículos e máquinas para a agricultura. Durante o tempo que trabalhou para a empresa, tinha que comparecer todas as manhãs na para reunião com o Gerente. Depois da reunião, saia para visitar clientes e oferecer os produtos da empresa. Durante o dia, recebia ligações do departamento de vendas tendo que relatar o que estava fazendo e em que lugar se encontrava, além disso, era monitorado por GPS. Ao final do dia, regressava para a sede da empresa onde apresentava seus resultados. Caso Pedro não fosse trabalhar, a empresa fazia advertência de que poderia ser dispensado, por outro lado, tinha que levar justificativa (como por exemplo, atestado médico) caso não pudesse comparecer. Ele também não podia mandar outro amigo no seu lugar.

Por trabalhar como “autônomo”, a empresa pagava ao final de cada mês apenas o resultado de suas vendas através das comissões. Com esta forma de contrato, a empresa não depositava o FGTS, nem contribuia para o INSS, prejudicando o futuro de trabalhador.

Caso fosse despedido, a empresa não pagaria Aviso Prévio, Férias, Multa do FGTS, Décimo Terceiro, Seguro-Desemprego, dentre outros direitos.

Neste caso, Pedro pode recorrer à Justiça do Trabalho para fazer o reconhecimento do vínculo empregatício derrubando assim o contrato de autônomo firmado com a empresa. Com o reconhecimento do vínculo empregatício, ele terá  todos os direitos trabalhistas assegurados, garantindo assim uma realidade mais digna e um futuro com melhores condições financeiras para sua família.

Em todo caso de dúvida sobre direitos trabalhistas, é indicado procurar um advogado especialista em Direito do Trabalho. Na Martinazzo & Guisolfi você não tem custos iniciais, somente quando ganharmos a causa que você pagará os custos advocatícios. Clique aqui e entre em contato com nossos especialistas.