Um funcionário em atividade perdeu o cargo especial após entrar com o processo trabalhista. Em defesa dos seus direitos, buscou a Justiça do Trabalho e requereu o seu retorno, sustentando que o rebaixamento foi uma punição, uma represália, em virtude do processo ajuizado.
Os juízes entendera que a conduta do empregador é ilícita, pois de alguma forma perseguiram o trabalhador pelo fato de exercer seu direito de acesso ao Poder Judiciário, de forma autoritária e discriminatória com base no depoimento de várias testemunhas.
Para o TRT, apesar de os cargos de confiança serem de livre nomeação e destituição, esses atos não podem ocorrer de maneira autoritária e discriminatória.
A conduta ainda foi considerada como abuso de direito do empregador, que contraria os princípios da boa-fé e da função social que devem reger os contratos de trabalho.
Fonte: TST