Conforme o Tribunal Superior de Trabalho, se o empregado tiver dificuldades de arcar com os custos de subsistência por não receber reajustes salariais corretos, pode ter direito a receber indenização por dano moral se evidenciada a lesão ao seu direito de personalidade.
Em um caso do Rio de Janeiro, um trabalhador alegou que não teve os reajustes salariais estabelecidos pela convenção coletiva. Disse também, que em decorrência a sua redução salarial, precisou pegar vários empréstimos para cobrir as despesas mensais, uma vez que seu salário foi corroído pela inflação. Por este motivo, buscou indenização por danos morais.
Na primeira e na segunda instâncias, o trabalhador conseguiu o direito de reajuste dos salários, mas não conseguiu o pagamento da indenização.
No Tribunal de Brasília, foi determinado que o processo retorne à instância inferior para verificar de forma cabal se houve violação ao direito de personalidade do trabalhador. Para a ministra relatora não ficou claro se o Tribunal Regional verificou o comprometimento financeiro quando a empresa deixou de fazer os reajustes salariais, bem como não ficou claro se existe relação entre a defasagem do salário e os empréstimos feitos pelo trabalhador.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social do TST data 24/06/2021