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Descubra quais são os seus direitos trabalhistas.

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Muitas pessoas sentem dúvidas quanto ao Direito do Trabalho em diversos momentos do emprego, portanto, é sempre importante saber quais são os seus direitos trabalhistas e quando utilizá-los.

A Consolidação das Leis Trabalhistas, mais conhecida como CLT, foi aprovada em 1943 e tem como principal função impedir as relações abusivas de trabalho, que antigamente aconteciam com frequência por não existirem leis que observassem os direitos trabalhistas.

Assim como outras leis foram evoluindo com o tempo, a CLT também já passou por diversas alterações no que dita as normas entre trabalhadores e empregadores. Antes de sua existência, não havia leis que regulassem horários, condições de trabalho, benefícios, entre outros tópicos que hoje são garantidos ao trabalhador.

Sejam detalhes sobre admissão e demissão, jornada de trabalho, rescisão e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), acúmulo e desvio de função e até mesmo a caracterização do vínculo empregatício, conhecer e entender os seus direitos são necessários em diversas situações. Continue sua leitura e descubra quais são alguns dos seus principais direitos trabalhistas.

Carteira de Trabalho e Previdência Social: segurança para o empregado e para o empregador

Criada em 1932 e instituída pelo então presidente, Getúlio Vargas,  a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) tem como principal objetivo dar segurança jurídica ao trabalhador, uma vez que é documento hábil que permite a comprovação do vínculo empregatício entre um trabalhador e uma pessoa física ou jurídica. O documento também serve como histórico profissional do empregado e o assegura direitos como: seguro desemprego, benefícios previdenciários, FGTS, entre outros.

Por que exigir que sua carteira seja “assinada”?

De acordo com as normas da CLT, a partir do momento em que o empregado é contratado, o empregador tem até 48 horas para assinar e devolver a carteira de trabalho com as anotações referentes à data de admissão, remuneração, condições especiais e dados relativos à duração do trabalho.

“Assinar a carteira”, ou seja, registrar a CTPS é obrigatório para o exercício de qualquer emprego, mesmo que seja temporário. Conforme expresso no artigo da CLT, considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Isso significa que, para ter vínculo empregatício e consequentemente, direito à carteira assinada, o trabalhador deve trabalhar com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação.

O que caracteriza vínculo empregatício?

Visto que os requisitos essenciais que caracterizam o vínculo empregatício são a não-eventualidade, a subordinação, a onerosidade e a pessoalidade, e estes contam nos artigos e da CLT, confira abaixo o que significam estes tópicos.

Pessoalidade

A Pessoalidade é determinada pelo fato de que o empregado, e somente ele, é quem pode prestar o serviço contratado. Isto está ligado à proibição do empregado substituir-se por outra pessoa na prestação de serviços quando não puder comparecer ou prestá-los.

Não-eventualidade

Continuidade e regularidade na prestação de serviço, ou seja, o trabalho deve ser prestado de forma habitual. Vale ressaltar que a CLT não determina que os serviços sejam prestados todos os dias da semana, podendo ser semanal, quinzenal, mensal, desde que haja uma habitualidade.

Subordinação

A subordinação se caracteriza pelo recebimento de ordens. Ou seja, para que a subordinação seja caracterizada, o empregado tem que estar sujeito às ordens do empregador, realizando os serviços indicados por ele, no horário estabelecido e da maneira solicitada. Sem subordinação, inexiste vínculo de emprego.

Onerosidade

A Onerosidade caracteriza-se pela remuneração. Ou seja, existe uma reciprocidade de obrigações. Um exemplo que pode ser utilizado aqui é: se o trabalho realizado é a título gratuito, não há vínculo de emprego.

Jornada de Trabalho e atribuições ao contratado

Jornada de Trabalho é o período pré-estabelecido no contrato de trabalho da empresa e que deve ser cumprido pelo empregado contratado. A CLT prevê, no artigo 58, que, salvo os casos especiais, a jornada normal de trabalho é de 8 horas diárias e de 44 horas semanais.

A legislação também afirma que não devem ser descontadas e nem computadas as variações de horário no registro de ponto não excedentes a cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

Essas horas trabalhadas devem estar registradas em um documento, que pode ser chamado de folha de ponto, para o controle de horas.

Como deve ser feito o pagamento de hora extra?

Mesmo sendo prevista uma jornada diária de 8 horas e uma jornada semanal de 44 horas de trabalho, acontecem casos em que o empregador solicita que seu funcionário realize trabalho além do tempo padrão. Esse trabalho além do tempo padrão é conhecido como horas extras e o empregado deve receber um pagamento adicional por elas.

Tempo limite

Mesmo que o funcionário receba pelo tempo extra trabalhado, este não deve passar de 2 horas diárias. Ou seja, por lei só é permitido que os funcionários façam duas horas adicionais por dia.

Pagamento

Toda vez que o funcionário trabalhar além do tempo padrão e não tiver nenhuma compensação em banco de horas, o empregador deve pagar as horas trabalhadas. O valor também deve ser pago quando o empregado trabalha durante o horário que é destinado ao seu intervalo, ou até mesmo quando ele não tem horário de intervalo durante sua jornada de trabalho diária ou entre um dia de trabalho e outro.

A hora extra sempre valerá mais do que a hora normal de trabalho. Por exemplo, o trabalhador deve ter acréscimo de, no mínimo 50%, de segunda a sábado, e 100% aos domingos e feriados. Horas extras realizadas no período noturno (22h às 5h) recebem um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.  

O tempo extra trabalhado sempre deve ser pago no final do mês em que o trabalho foi prestado e deve constar expressamente nos demonstrativos de pagamentos, bem como a quantidade de horas extras e os valores a elas atribuídos.

Funções exercidas no trabalho

A definição do contrato individual de trabalho é dada pela CLT, no artigo 442, e é um acordo que pode ser feito de forma verbal ou escrito, e que trata das relações de emprego, entre empregado e empregador. Dentro do contrato também é estabelecido a função que o funcionário contratado deve exercer.

Por conta da crise econômica, muitas empresas se viram na situação de diminuir o quadro de funcionários e até mesmo fundir funções. Um dos assuntos muito discutidos ultimamente por conta deste tópico é o acúmulo de funções.

Acúmulo X desvio de função

Antes de mais nada, é preciso saber diferenciar o acúmulo de função de desvio de função. Acúmulo ocorre quando um trabalhador exerce, além da sua função, atividades de um cargo diferente. Já o desvio ocorre quando o empregado é obrigado a exercer função distinta daquela para a qual foi contratado, como por exemplo, uma pessoa é contratada como professora de uma escola, é registrada como professora, mas exerce o cargo de coordenadora. Ou seja, o desvio acontece quando afeta a outro cargo.

Seu salário deve aumentar?

Toda atribuição dada ao funcionário, assim como seu salário, devem, por lei, constar no contrato de trabalho. Assim, as atribuições do empregado e seu salário devem estar de acordo com o cargo para o qual foi contratado.

Caso aconteça do empregador designar atividades diferentes, que exijam outra qualificação, isto se torna desvio de função, ou então, caso também haja o acúmulo de funções, o contratado deverá receber um aumento salarial.

Sempre que o funcionário estiver com dúvidas quanto aos seus direitos trabalhistas, o ideal é que consulte um advogado especialista em Direito do Trabalho, desta forma ele poderá ser ajudado de maneira eficaz, garantindo seus direitos.