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Aprenda a identificar se suas horas extras são pagas corretamente.

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O Brasil é o país em que mais se faz hora extra no mundo, mas os Estados Unidos é o país que mais remunera os trabalhadores a tal título. Você sabe quanto deve receber por hora extra e como isso deve ser pago? Confira no texto abaixo.

Muitas vezes o seu setor está com muito movimento, você não terminou aquela demanda urgente, ou então faltou algum funcionário e seu chefe pediu que você ficasse um pouco mais para não ter desfalque na equipe. Todo o tempo que você faz além do seu horário normal de trabalho, deve ser registrado, e pago como hora extra.

De acordo com uma matéria publicada pelo Portal InfoMoney, foi realizada uma pesquisa com participantes do Reino Unido, Estados Unidos, França, Alemanha, Espanha, Portugal, Canadá, Brasil, Irlanda, Austrália e África do Sul, e ao serem perguntados se trabalham mais de nove horas por dia, 30% dos brasileiros responderam que trabalham nove horas ou mais entre uma e duas vezes por semana. Mas qual valor deve ser recebido por essas horas extras e como deve ser feito o pagamento são dúvidas que permeiam a cabeça dos trabalhadores.

O que é Hora Extra de acordo com a legislação?

De acordo com a o Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, a jornada de trabalho, em um regime normal, tem duração de 8 horas por dia no máximo, sendo o limite de 44 horas semanais. Portanto, hora extra é aquela hora que ultrapassa o seu limite máximo de trabalho diário.

Sou obrigado a fazer hora extra?

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina que a duração normal de trabalho pode ter o acréscimo de horas extras caso seja necessário. Porém, não pode exceder o limite de duas horas extras por dia.

Caso não haja previsão no contrato de trabalho,acordo individual escrito ou norma coletiva, o funcionário pode se recusar a fazer o horário extra, desde que a necessidade da hora extra não seja para conclusão de um serviço urgente ou que não acarrete em prejuízo.

Onde devo registrar as horas extras?

No controle de ponto (cartão-ponto) que pode ser manual, eletrônico, biométrico, ou até mesmo um caderno para que o funcionário registre seus horários de entrada, almoço ou janta e saída.

O que mais importa quanto aos registros de horário é que o empregado tenha a completa liberdade de anotar todas as horas que trabalhar, sem ser impedido pelo empregador de anotar sua real jornada. Neste aspecto é importante também que os empregados fiquem muito atentos a possíveis fraudes em seus controles de horário, conferindo se nos extratos impressos que o empregador lhe entrega para assinar estão registrados corretamente os horários efetivamente marcados e trabalhados pelo empregado.

Na hipótese do empregado ser impedido de registrar um dia de trabalho (sábado, domingo ou outro dia), ser impedido de registrar toda a jornada trabalhada (registrar a saída e continuar trabalhando, ou começar a trabalhar sem registrar) ou ainda, verificar que as horas extras que registrou “sumiram” (foram apagadas) dos seus registros de horário ele deve buscar o atendimento de um advogado trabalhista para recuperar o que lhe foi sonegado.  

Como a remuneração deve ser feita?

A hora extra deve ser paga com adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora normal de trabalho. Caso as horas extras sejam feitas em domingos e feriados, o adicional será de 100%.

Como é feito o cálculo?

Antes de assinar o holerite de trabalho, o funcionário deve conferir se o pagamento está correto. Para conferir o valor da hora extra, deve ser feito o seguinte cálculo:

Valor da hora de trabalho normal

Salário do funcionário: R$ 1.500

Jornada: 220 horas semanais

Salário ÷ jornada = R$ 6,81 (valor da hora de trabalho normal)*

Valor da hora extra de segunda a sábado

Valor da hora normal + 50% = R$ 10,22 (valor da hora extra semanal)*

Valor da hora extra aos domingos e feriados

Valor da hora normal + 100% = R$ 13,62 (valor da hora extra aos finais de semana)*

* Devemos ressaltar que os valores acima são hipotéticos.  

No caso da realização de hora extra em período noturno, para o trabalho realizado  das 22h às 5h , a CLT prevê um acréscimo do adicional noturno de 20% no valor. Ou seja, seguindo os exemplos acima, caso uma pessoa receba R$ 10,22 por uma hora extra semanal, se esta hora for feita à noite, deverá somar 20% a este valor, então, a o valor da hora será de R$ 12,26.

Sabendo deste cálculo e realizando a conta para saber o valor da hora extra, basta multiplicar o valor pela quantidade de horas extras realizadas.

A discriminação da quantidade de horas extras trabalhadas e o valor a ser pago deve constar na folha de pagamento.

Os valores das horas extras devem ser considerados para o cálculo do décimo terceiro salário, férias com um terço e FGTS. Caso o empregado seja demitido os valores das horas extras devem ser considerados também para o cálculo do aviso prévio e da multa de 40% do FGTS.

E se a empresa tiver banco de horas?

O banco de horas é quando a empresa compensa as horas extras realizados em um ou mais dias com folgas em outros. Ou seja, quando há acordo individual ou norma coletiva de trabalho, pode ser feita a compensação das horas extras com dias de descanso, desta maneira, o empregador não tem a obrigação de remunerá-las.

Com o sistema de banco de horas, a empresa pode ter prazos que vão de 30 dias até 6 ou 12 meses para realizar a compensação do trabalho extra

Como foi dito no começo do texto, quem deve ter controle das horas extras é a empresa, mas sempre é recomendado que o funcionário também tenha suas horas anotadas, uma vez que o empregador pode agir de má fé, não realizando o registro e o consequente  pagamento da maneira correta. Entender como deve ser o registro e pagamento das horas extras é fundamental para que o empregado perceba se há algo errado em sua remuneração.

Se você tiver dúvidas sobre o pagamento dos seus direitos, procure um advogado especializado em Direito do Trabalho ele é o profissional habilitado a te auxiliar e esclarecer suas dúvidas dispondo de diversas soluções para reaver seus direitos, tais como acordos diretos com o empregador e até mesmo processos judiciais.  


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