DEMISSÃO POR WHATSAPP PODE GERAR INDENIZAÇÃO
Uma trabalhadora doméstica foi demitida por WhatsApp com a seguinte mensagem: “Bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos”.
Além disso, o patrão teria acusado a trabalhadora de ter falsificado a assinatura do documento de rescisão. A empregada estava a ano no emprego e a rescisão ocorreu em novembro de 2016.
Na reclamação trabalhista, foi apontada a conduta abusiva do empregador no exercício do poder de direção. O caso foi julgado pela 2ª. Vara do Trabalho de Campinas (SP) e a decisão ponderou que a demissão pelo WhatsApp e a acusação de falsificação do documento ofenderam à dignidade humana, acarretando o pagamento de indenização em benefício da trabalhadora que receberá R$ 5 mil de indenização .
O patrão não se conformou com a decisão e recorreu ao TRT e ao TST, questionando não haver previsão legal que o impedisse de demitir a empregada desta forma. O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do empregador, pois foram ignoradas regras de cortesia e consideração referentes a uma relação de trabalho. O simples texto digital impede saber o que teria acontecido entre patrão e empregada.
Fonte: Secretaria de Comunicação do TST.

