A forma como se encerra o contrato de trabalho tem consequência nos direitos pagos ao trabalhador, mas em qualquer hipótese há de se pagar o salário ou seu saldo restante.
::: Demissão Sem Justa Causa :::
Quando a empresa despedir o funcionário sem um motivo específico, deve pagar: aviso prévio: a empresa precisa avisar com 30 dias de antecedência sobre a demissão, recebendo o trabalhador por mais esses 30 dias, que poderão ser trabalhados ou não, conforme decisão da empresa;
13º proporcional: conta proporcional referente a quantos meses trabalhados ao longo do ano;
férias proporcionais + ⅓ de férias proporcionais: conta proporcional referente a quantos meses o colaborador trabalhou ao longo do ano;
saque do FGTS e multa de 40% referentes ao montante atualizado desse valor;
Seguro seguro-desemprego: de três a cinco parcelas, no caso em que houve trabalho de pelo menos 12 meses.
::: Demissão por justa causa :::
O trabalhador desrespeita normas, regras da empresa ou descumpre o contrato de trabalhado, como em casos de indisciplina, assédio moral e sexual, divulgação de informações confidenciais da empresa etc.
O trabalhador perde diversos direitos, como 13º, aviso-prévio, seguro desemprego, multa do FGTS e saque desse benefício.
Além do salário ou seu saldo, a empresa deve pagar férias vencidas, acrescidas de ⅓ de seu valor. Nesse caso, as férias proporcionais só contam para quem já completou um ano de trabalho.
::: Pedido de demissão pelo Trabalhador :::
Se o trabalhador não está mais satisfeito com o emprego ou conseguiu outro trabalhado, pedindo demissão, tem direito a receber:
Férias proporcionais + ⅓ de férias proporcionais;
13º salário proporcional.
O trabalhador deve cumprir os 30 dias de aviso prévio, ou seja, trabalhar mais 30 dias, sob pena de ser descontado 1 salário de sua rescisão, salvo se conseguiu outro emprego, neste caso poderá apresentar carta da nova empresa, ficando dispensado.
A forma como se encerra o contrato de trabalho tem consequência nos direitos pagos ao trabalhador, mas em qualquer hipótese há de se pagar o salário ou seu saldo restante.
::: Rescisão Indireta :::
Se o empregador comete algum tipo de falta grave o trabalhador pode encerrar o contrato de trabalho. É como se fosse uma “demissão por justa causa do empregador”, quando por exemplo o salário não é pago por mais de três meses, não não constam depósitos do FGTS, quando há práticas de assédio moral, dentre outros.
O trabalhador precisa comprovar as faltas da empresa, através de testemunhas, registros ou documentos
Se comprovada a falta do empregador, o trabalhador receberá os mesmos direitos caso fosse demitido sem justa causa, e em algumas situações até receber danos morais.
::: Direitos do trabalhador temporário :::
É um tipo de contratação com um prazo de duração estabelecido, assim, o vínculo empregador-empregado é não permanente. Esse contrato é uma exceção na Lei Trabalhista. São direitos garantidos ao trabalhador temporário:
jornada de trabalho de 40 horas semanais;
décimo terceiro proporcional;
horas extras;
abono salarial;
proteção previdenciária;
fundo de garantia;
recebimento de férias proporcionais ao período trabalhado;
descanso semanal remunerado.
Além disso, também estão inclusos os adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade, caso necessário na função desempenhada.
::: Outras Formas de Encerramento do Contrato :::
Existem outras possibilidades que trazem segurança no encerramento do contrato de trabalho, mas devem ser feitas com acompanhamento técnico de um advogado trabalhista.