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Fim do Contrato de Trabalho: Quais os direitos do Trabalhador?!

A forma como se encerra o contrato de trabalho tem consequência nos direitos pagos ao trabalhador, mas em qualquer hipótese há de se pagar o salário ou seu saldo restante.

::: Demissão Sem Justa Causa :::

Quando a empresa despedir o funcionário sem um motivo específico, deve pagar: aviso prévio: a empresa precisa avisar com 30 dias de antecedência sobre a demissão, recebendo o trabalhador por mais esses 30 dias, que poderão ser trabalhados ou não, conforme decisão da empresa;

13º proporcional: conta proporcional referente a quantos meses trabalhados ao longo do ano;

férias proporcionais + ⅓ de férias proporcionais: conta proporcional referente a quantos meses o colaborador trabalhou ao longo do ano; 

saque do FGTS e multa de 40% referentes ao montante atualizado desse valor;

Seguro seguro-desemprego: de três a cinco parcelas, no caso em que houve trabalho de pelo menos 12 meses.

::: Demissão por justa causa :::

O trabalhador desrespeita normas, regras da empresa ou descumpre o contrato de trabalhado, como em casos de indisciplina, assédio moral e sexual, divulgação de informações confidenciais da empresa etc.

O trabalhador perde diversos direitos, como 13º, aviso-prévio, seguro desemprego, multa do FGTS e saque desse benefício. 

Além do salário ou seu saldo, a empresa deve pagar férias vencidas, acrescidas de ⅓ de seu valor. Nesse caso, as férias proporcionais só contam para quem já completou um ano de trabalho.

::: Pedido de demissão pelo Trabalhador :::

Se o trabalhador não está mais satisfeito com o emprego ou conseguiu outro trabalhado, pedindo demissão, tem direito a receber:

Férias proporcionais + ⅓ de férias proporcionais;

13º salário proporcional.

O trabalhador deve cumprir os 30 dias de aviso prévio, ou seja, trabalhar mais 30 dias, sob pena de ser descontado 1 salário de sua rescisão, salvo se conseguiu outro emprego, neste caso poderá apresentar carta da nova empresa, ficando dispensado.

A forma como se encerra o contrato de trabalho tem consequência nos direitos pagos ao trabalhador, mas em qualquer hipótese há de se pagar o salário ou seu saldo restante.

::: Rescisão Indireta :::

Se o empregador comete algum tipo de falta grave o trabalhador pode encerrar o contrato de trabalho. É como se fosse uma “demissão por justa causa do empregador”, quando por exemplo o salário não é pago por mais de três meses, não não constam depósitos do FGTS, quando há práticas de assédio moral, dentre outros.

O trabalhador precisa comprovar as faltas da empresa, através de testemunhas, registros ou documentos

Se comprovada a falta do empregador, o trabalhador receberá os mesmos direitos caso fosse demitido sem justa causa, e em algumas situações até receber danos morais.

::: Direitos do trabalhador temporário :::

É um tipo de contratação com um prazo de duração estabelecido, assim, o vínculo empregador-empregado é não permanente. Esse contrato é uma exceção na Lei Trabalhista. São direitos garantidos ao trabalhador temporário:

jornada de trabalho de 40 horas semanais;

décimo terceiro proporcional;

horas extras;

abono salarial;

proteção previdenciária;

fundo de garantia;

recebimento de férias proporcionais ao período trabalhado;

descanso semanal remunerado.

Além disso, também estão inclusos os adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade, caso necessário na função desempenhada.

::: Outras Formas de Encerramento do Contrato :::

Existem outras possibilidades que trazem segurança no encerramento do contrato de trabalho, mas devem ser feitas com acompanhamento técnico de um advogado trabalhista.

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